JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM QUIXERAMOBIM
O Município de Quixeramobim deve suspender contratos temporários (mantendo, provisoriamente, aqueles relacionados a serviços essenciais) e promover concurso público, cujo edital deve ser publicado em até 180 dias. A determinação, datada de 19 de dezembro deste ano, é da juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara daquela Comarca, localizada no Sertão Central do Ceará, confirmando a liminar proferida em 17 de agosto de 2018.
O caso se trata de ação civil movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE) contra o ente municipal, representado pelo prefeito Clébio Pavone Ferreira da Silva. De acordo com o MP, foi aberto processo seletivo simplificado (Edital nº 5/2017,) para contratação temporária de profissionais.
No procedimento, foram constatadas irregularidades, desmandos e desorganizações, tanto na fase de inscrição, como na contagem dos pontos e na nomeação de aprovados em preterição a concursados. Por esses motivos, o órgão ministerial pediu, na Justiça, declaração de nulidade da seleção.
O Ministério Pública afirma que houve “supostas ofensas aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”. O Município de Quixeramobim foi intimado para se manifestar, solicitando o não acolhimento do pedido do MP e que fosse realizada audiência de conciliação. A sessão ocorreu em 7 de junho de 2018, quando as partes solicitaram “a suspensão do processo pelo prazo de 40 dias visando ensejarem esforços para uma solução conciliatória mediante Termo de Ajustamento de Conduta”
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