Justiça determina que alunos de escola pública não podem ser barrados por estar sem farda
Juiz de Quixadá determinou que, caso não haja o cumprimento da medida, as escolas irão pagar multa diária de R$ 5 mil
Os estudantes da rede pública não podem ser mais impedidos de entrar nas escolas por falta de fardamento. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a decisão foi a do juiz da 2ª Vara da Comarca de Quixadá.Caso não haja cumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.
No processo, a Defensoria Pública do Estado solicitou, por meio de uma ação civil pública, o pedido para que as escolas não exijam o uso das fardas de alunos que não têm condições de aquirir o fardamento.
“Tem-se uma restrição ainda mais grave, tendo em vista que há exigência de contraprestação financeira, dentro da rede pública de ensino, para a compra de fardamento”, informou o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
O Estado apontou a falta de segurança a partir da permissão do ingresso não fardadas dentro da escola. Além disso, durante uma consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção de fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o fardamento pelo valor de R$ 30.
O desembargador frisou que não é compatível com as ideias de igualdade o não acesso ao ambiente escolar de alunos que não tenham condições de adquirir o fardamento. Sobre a consulta dos pais, o relator afirmou que “não há indícios de que tenha sido lançada consulta pública à comunidade sobre o uso ou não de fardamento”.
Além disso, Fernando Luiz avaliou que, se haja a justificativa de segurança para o ambiente escolar, deve ser buscada uma alternativa inclusiva para que não haja desvios discriminatórios.
Via TRIBUNA DO CEARÁ
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